O Princípio da Não Agressão – PNA

O Princípio da Não Agressão – PNA

Durante a pandemia do Covid-19 (2020 e 2021) ficou claro a grande diferença entre os libertários e os liberais de conveniência (MBL, Livres, Amoedo, Joel Pinheiro e afins) na qual o primeiro grupo sabe que o livre mercado, a liberdade, o fim do estado só podem existir a partir do Princípio de Não Agressão e a total moral e ética contida neles.

Ao segundo grupo formado por aqueles que convenientemente esquecem do PNA acabam caindo nas falácias contidas no pragmatismo e no liberalismo de autoajuda com objeto de atrair mais votos, atenção, dinheiro e assim acabam sendo coaptados pelo estado.

E o que é o PNA? É o axioma ético libertário entende que uma conduta será passível de punição quando iniciar uma agressão contra outros indivíduos, seja a agressão feita através do uso da coerção ou fraude. Ou seja, nenhum indivíduo ou grupo deve cometer agressão contra pessoas inocentes, contra sua propriedade e contra seus direitos naturais ou os chamados direitos negativos.

Porém, os liberais de conveniência, acreditam que pequenas agressões podem produzir melhores resultados. Como, por exemplo, a defesa de taxar grandes fortunas para que crianças fossem vacinadas e salvas. Entretanto, esta visão utilitarista para legitimar a apropriação de bens à força por meio dos impostos falha ao não considerar neste caso a possibilidade da virtude da caridade. E ao fato que o estado estará sempre insatisfeito e buscará fazer a tal "justiça social" com a virtude de proteger uma série de "minorias"

Estes liberais, portanto, afirmam que o PNA é superficial. Pois segundo eles, apesar de ser senso comum pensar que agressão é algo ruim. Não é senso comum acreditar que agressão é absolutamente ruim, assim defendendo algumas ações estatais. Porém é fato que existe uma grande diferença entre uma presunção defensável contra a justiça da agressão e uma proibição absoluta e universal.

Porém o que refuta os liberais de conveniência é o fato que se nenhum indivíduo pode cometer uma agressão contra outro inocente; se, em suma, todos os inocentes têm o direito absoluto de estar "livres" da agressão de terceiros, então isso implica diretamente que o libertário se encontra firmemente ao lado daquilo que se convencionou chamar de "liberdades civis": a liberdade de falar, de publicar, de se reunir, e de se envolver em qualquer um dos chamados "crimes sem vítima", como pornografia, desvios sexuais, e prostituição (ações essas que o libertário não entende como "crimes", uma vez que, para algo ser um genuíno "crime", tem de haver uma invasão violenta da pessoa ou propriedade de outro indivíduo).

Portanto, como o libertário se opõe a todos os tipos de ataque à propriedade privada, isso significa que ele se opõe com a mesma ênfase à interferência do governo sobre todos os direitos de propriedade e sobre todos os contratos voluntariamente firmados e cumpridos, o que significa que o libertário se opõe a toda e qualquer interferência governamental sobre a economia por meio de regulamentações, subsídios, tarifas, controles, impostos e proibições.

Em outras palavras, fazer concessões em nível de teoria, por exemplo, entre liberais moderados como Hayek e Friedman, ou mesmo entre os minarquistas e gradualistas, não apenas denota uma falha filosófica, como também é uma atitude, do ponto de vista prático, inútil e contraproducente. Os ideais destas pessoas podem ser — e de fato são — facilmente cooptadas e incorporadas por governantes e ideólogos do estado. Aliás, não é de se estranhar a frequência com que ouvimos estatistas defendendo suas agendas dizendo coisas como "até mesmo Hayek ou Friedman diz — ou, nem mesmo Hayek ou Friedman nega — que isto e aquilo deve ser feito pelo estado".

Sendo assim, o gradualismo ou concessão teórica irá gerar apenas a perpetuação da falsidade, do mal e das mentiras do estatismo. Somente o purismo teórico, seu radicalismo e sua intransigência, pode e irá resultar primeiro em reformas práticas e graduais, depois no aprimoramento, até finalmente chegar a uma possível vitória final.

Portanto, em vez de tratar políticos com respeito, nossa crítica a eles deveria ser significativamente intensificada: quase sem exceção, eles ferem de forma intencional o PNA e portanto, não são somente ladrões; são também falsificadores, corruptos, charlatães e chantagistas.

E neste contexto é que os libertários têm debatido os pensamentos de Hans-Hermann Hoppe, especialmente depois que ele publicou seu livro controverso 'Democracia – O Deus que falhou'. A liberdade do indivíduo e a proteção dos direitos de propriedade são os fundamentos do pensamento hopperiano.

Segundo Hoppe a alternativa à democracia significava generalizar as eficiências do mercado e impor um novo sistema social aos indivíduos. Hoppe chama esse estado de 'ordem natural'. Isso é nada menos do que uma privatização completa da vida. Seu pressuposto é que, em tal sociedade, os possíveis conflitos não surgiriam em primeiro lugar ou seriam resolvidos por instituições como as seguradoras e tribunais de leis privadas.

Hoppe também combina sua visão acerca do anarcocapitalismo com um ultraconservadorismo cultural, e é essa combinação que torna sua teoria explosiva. Pode-se muito bem discutir os prós e os contras do anarquismo sem ter que se referir a Hoppe, mas seria difícil compreender e discutir a "ordem natural" de Hoppe sem avaliar sua estruturação sobre o funcionamento de uma sociedade anarcocapitalista.

O construtivismo de hopperiano, portanto, seria o resultado de uma abordagem metodológica, na qual, Hoppe como representante do puro apriorismo, ou seja, a afirmação de que verdades científicas e acadêmicas podem ser deduzidas empregando-se somente lógica pura, sem qualquer fundamentação empírica.

Neste sentido o raciocínio de Hoppe tem como ponto de partida, que o Estado é perigoso porque é uma ameaça constante aos direitos de propriedade individuais. É claro que essa afirmação é verdadeira porque, de fato, o estado frequentemente viola os direitos dos indivíduos de gozo de sua propriedade. Ressaltando aqui que na prática o estado é - como todas as demais entidades legais - apenas uma ficção jurídica, e as ficções jurídicas não agem e não podem agir. Pois agir é algo que apenas pessoas podem fazer e, portanto, se o estado parece agir, ele o faz apenas por meio de seus agentes. Portanto o simples desaparecimento da estrutura do estado, não marcaria o fim da violência e do crime, mas o fim do uso coercitivo da força estatal para suas práticas criminosas.

E aqui podemos fazer uma analogia que a Cúria Romana é um tipo de ficção jurídica que se apropriou das virtudes da religião Católica para dar um caráter messiânico aos seus líderes a(papas) e de forma centralizada exercer seu poder de influência junto as sociedades ocidentais

Mas quero ressaltar que a crítica não é em relação a Fé Católica e sim a centralização, ao controle e as vezes o uso da coerção por meio da força física e psicológica para atingir seus objetivos. E que tais críticas valem também aos líderes protestantes (IURD como maior exemplo) que usam dos meios artifícios para transformar os fiéis em Cristo Jesus como massas de manobra para interesses das igrejas.