A Responsabilidade da União no Transporte Semiurbano de Passageiros na Região do Entorno do Distrito Federal


Miguel Angelo Pricinote Subsecretário de Políticas para Cidades e Transporte no Governo de Goiás | Especialista em Transportes Urbanos. 2 de março de 2024

O transporte semiurbano de passageiros, conceituado como aquele que interliga municípios pertencentes a uma mesma região metropolitana ou a uma região integrada de desenvolvimento (RIDE), desempenha um papel fundamental na promoção da mobilidade, integração e desenvolvimento das áreas urbanas que enfrentam desafios similares, como congestionamento, poluição, segurança e qualidade de vida.

À luz do ordenamento jurídico nacional, a Constituição Federal, em seu artigo 21, inciso XII, alínea e, atribui à União a competência para explorar, diretamente ou por meio de autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Paralelamente, a Lei nº 10.233/2001, que instituiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), confere a esta última a responsabilidade de publicar editais, julgar licitações e celebrar contratos de permissão para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.

Dessa forma, no contexto da região do Entorno do Distrito Federal, abrangendo 33 municípios de Goiás e Minas Gerais, a responsabilidade pelo transporte semiurbano de passageiros recai sobre a União, conforme estipulado tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional mencionada. Tal atribuição encontra respaldo também na natureza da região do Entorno do DF como uma RIDE, instituída pela Lei Complementar nº 94/1998 com o propósito de fomentar o desenvolvimento e reduzir disparidades regionais, por meio da coordenação das ações federais em um mesmo complexo geoeconômico e social.

No que concerne à gestão efetiva do transporte semiurbano na região do Entorno do DF, cabe à União, por intermédio da ANTT, exercer funções regulatórias, fiscalizatórias e de concessão. Este tipo de transporte, caracterizado como interestadual devido à sua abrangência em municípios de diferentes estados, ainda que inseridos em uma RIDE, é de competência exclusiva e não delegável à esfera estadual ou municipal, sob pena de violação dos princípios da autonomia federativa e segurança jurídica.

A própria ANTT lançou, em 3 de março de 2023, o Plano de Recuperação do Semiurbano GO/DF, com o intuito de assegurar a continuidade e aprimoramento do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros entre o Distrito Federal e Goiás. Tal medida foi tomada após a deliberação, em 14 de fevereiro de 2023, que declarou a extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, pelo qual o Governo do Distrito Federal (GDF) assumiu a gestão dos serviços operados na RIDE/DF. Com a transferência da gestão do transporte do Entorno do DF de volta à ANTT, esta última elaborou um plano de recuperação composto por cinco medidas:

Em face desses acontecimentos, a afirmação do deputado federal Rubens Otoni, que defende a gestão estadual e municipal do transporte semiurbano do Entorno do DF, contradiz os preceitos constitucionais e legais. Ademais, tal proposta ignora a existência do Conselho de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Coaride), órgão vinculado à Presidência da República, incumbido de propor diretrizes para o desenvolvimento integrado da RIDE, incluindo o transporte semiurbano de passageiros. Considerando que o Coaride é majoritariamente composto por representantes da União, evidencia-se sua responsabilidade pela RIDE e pelo transporte semiurbano na região do Entorno do DF.

Portanto, conclui-se que a responsabilidade pelo transporte semiurbano de passageiros no Entorno do DF recai sobre a União, devendo esta exercê-la por meio da ANTT, com o respaldo do Coaride, em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e as decisões do Supremo Tribunal Federal. Tal medida visa garantir a legalidade, eficiência e qualidade do serviço público essencial de transporte semiurbano de passageiros, em benefício da população residente e trabalhadora na região do Entorno do DF.