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O transporte público é um elemento fundamental para a inclusão social e a qualidade de vida das pessoas, especialmente nas grandes cidades. No Brasil, o transporte público é um direito garantido pela Constituição, e é regulamentado pelos órgãos competentes para garantir que a população tenha acesso a um serviço de qualidade e a preços acessíveis. No entanto, nem sempre é o que acontece na prática, especialmente nas cidades do entorno do Distrito Federal.
O Serviço de Transporte Interestadual Semiurbano de Passageiros na Região do Entorno do Distrito Federal é um sistema de transporte público que atende às cidades localizadas nos arredores da capital federal brasileira. Esse serviço é composto por linhas de ônibus que ligam as cidades do entorno ao Distrito Federal, uma obrigação da União, é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O principal objetivo desse serviço é facilitar o deslocamento diário de pessoas que trabalham ou estudam em Brasília, assim como permitir que os moradores das cidades do entorno possam ter acesso aos serviços, comércio e lazer presentes na capital. Atualmente, existem cerca de 25 linhas de ônibus que operam nesse serviço, atendendo a uma população de aproximadamente 2 milhões de pessoas. Com o custo da passagem variando de acordo com a distância percorrida e o tipo de serviço oferecido, com valores que vão de R$ 3,55 a R$ 17,85. Valores considerados altos para muitos usuários, especialmente aqueles com renda mais baixa, o que pode dificultar o acesso ao transporte.
Apesar de ser uma importante alternativa de transporte público, o serviço de transporte semiurbano de passageiros na região do entorno do Distrito Federal enfrenta diversos entraves que dificultam sua eficiência. Um dos principais problemas é a orfandade institucional representado pela situação legal dos contratos de concessão na região do entorno. Isso porque muitos desses contratos estão vencidos, o que gera insegurança jurídica tanto para as empresas de ônibus quanto para os usuários do serviço.
Além disso, muitas das empresas que operam no serviço de transporte semiurbano de passageiros na região do entorno do Distrito Federal são alvo de investigações por práticas irregulares, como o não cumprimento das obrigações previstas nos contratos de concessão, a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro.
Outra dificuldade enfrentada é a falta de integração tarifária entre os sistemas de transporte público das cidades do entorno e de Brasília. Isso significa que muitos usuários precisam pagar duas tarifas diferentes para chegar ao seu destino, o que torna o transporte mais caro e menos acessível.
Diante desse cenário, é necessário que o poder público atue de forma mais efetiva para regularizar a situação dos contratos de concessão e garantir que as empresas de ônibus que prestam serviços de transporte semiurbano de passageiros estejam em conformidade com as leis e normas estabelecidas. Isso inclui medidas de fiscalização mais rigorosas, a renovação dos contratos de concessão de forma transparente e democrática e a adoção de políticas públicas que visem à melhoria do serviço prestado.
Ademais, é importante destacar que o transporte público é um direito social e uma necessidade básica para muitas pessoas, especialmente aquelas que dependem desse serviço para trabalhar ou estudar. Portanto, é necessário que o poder público atue de forma mais proativa para garantir que o Serviço de Transporte Interestadual Semiurbano de Passageiros na Região do Entorno do Distrito Federal seja acessível, seguro e eficiente para toda a população atendida.
No caso do transporte semiurbano de passageiros na região do entorno do Distrito Federal, essa situação é bastante evidente, uma vez que não há uma instituição ou agência governamental específica para lidar com esse serviço. Isso faz com que a regulação e fiscalização desse serviço fique a cargo de órgãos que, muitas vezes, não têm as competências técnicas ou a capacidade operacional necessárias para realizar essa tarefa de forma eficiente. Além disso, a falta de uma instituição específica para lidar com o transporte semiurbano de passageiros também pode dificultar o planejamento e a implementação de políticas públicas mais efetivas para esse setor.
No caso da região do entorno do Distrito Federal, a orfandade institucional se manifesta de diversas formas. Por exemplo, a ANTT, responsável por fiscalizar e regulamentar as empresas de ônibus que atuam nessa região, tem abrangência nacional e, portanto, não possui uma estrutura específica para lidar com as particularidades do transporte semiurbano de passageiros nessa região.
Outra necessidade imediata após a criação deste novo ente é a implantação de subsídios públicos como uma medida importante para garantir uma maior modicidade tarifária no transporte semiurbano de passageiros na região do Entorno do Distrito Federal. Isso se deve ao fato de que a população que vive nessa região muitas vezes está em situação de vulnerabilidade social, o que dificulta o acesso a serviços básicos, como o transporte.
Dessa forma, a criação de subsídios públicos pode ser uma forma de garantir que esse serviço seja mais acessível e de qualidade para a população do Entorno. Esses subsídios podem ser destinados tanto para as empresas de ônibus que atuam nessa região, como para os próprios usuários do transporte, por meio de programas de tarifas sociais, por exemplo.
Além de garantir uma maior modicidade tarifária, a criação de subsídios públicos também pode contribuir para a melhoria da qualidade do transporte semiurbano de passageiros na região do Entorno do Distrito Federal. Isso porque esses subsídios podem ser condicionados ao cumprimento de metas de qualidade e eficiência por parte das empresas de ônibus, o que pode incentivar investimentos em melhores veículos, capacitação dos motoristas, manutenção dos ônibus, entre outros aspectos.
É importante destacar que a Região do Entorno do Distrito Federal enfrenta diversos desafios sociais. Segundo dados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 2010, a média do IDHM dos municípios da Região é de 0,638, enquanto a média nacional é de 0,727. Além disso, segundo o Índice de Gini, que mede a desigualdade social, a Região do Entorno apresenta um índice de 0,54, enquanto a média nacional é de 0,51, indicando um alto nível de desigualdade na região.
Em comparação com outras regiões metropolitanas, a situação do Entorno também é preocupante. Na Região Metropolitana de Goiânia, por exemplo, o IDHM médio é de 0,726, enquanto o Índice de Gini é de 0,50, indicando uma situação mais favorável em relação à região do Entorno. No Distrito Federal, por sua vez, o IDHM médio é de 0,824, enquanto o Índice de Gini é de 0,53, apontando para uma situação de desigualdade semelhante à do Entorno.
Além disso, dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de 2020 mostram que a Região do Entorno apresenta baixos indicadores de renda, escolaridade e saneamento básico, o que afeta diretamente a qualidade de vida da população e aumenta a demanda por serviços públicos, como o transporte semiurbano.
Diante disso, é ainda mais importante que sejam adotadas medidas para garantir o acesso da população do Entorno a serviços públicos de qualidade, como o transporte semiurbano, e para reduzir as desigualdades sociais e econômicas na região. A implementação de subsídios públicos no transporte é uma dessas medidas, uma vez que permite a redução da tarifa para a população, garantindo a acessibilidade e a qualidade do serviço.
Para enfrentar esses desafios, é necessário que as autoridades competentes adotem uma série de medidas para tornar o Serviço de Transporte Interestadual Semiurbano de Passageiros na Região do Entorno do Distrito Federal mais eficiente e acessível para toda a população atendida e que se discuta a criação de uma Agência Reguladora específica para lidar com o transporte semiurbano de passageiros na região do entorno do Distrito Federal. Essa agência poderia atuar de forma mais efetiva na regulação e fiscalização desse serviço, bem como na formulação de políticas públicas mais adequadas às particularidades dessa região.
Neste sentido, vale ressaltar que, segundo a Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que criou o Estatuto da Metrópole, prevê que as funções públicas de interesse comum dos municípios devem ser compartilhadas entre os entes federativos envolvidos por meio de uma estrutura própria de governança. Serviços ou atividades de natureza pública cuja execução por um município seja inviável ou que impacte outros municípios integrantes da região metropolitana ou aglomeração urbana, devem ser gerenciados em conjunto.
Com base nessa lei, sua única situação possível é a constituição do Consórcio Interfederativo da Região Metropolitana do Entorno (CIREME). De acordo com a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a figura do consórcio público permitiria a associação pública entre os entes federativos seguindo uma estrutura apta a garantir o adequado compartilhamento das funções de gestão, regulação e prestação dos serviços, celebrado entre a União, o Distrito Federal, o Estado de Goiás e com os onze municípios formadores da Rede Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (criada pela Lei Complementar nº 181/2023) e com interveniência e anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).